Olá leitores, tudo bem?
Já estamos em período de juntar documentos para elaborar a Declaração de Imposto de Renda 2019. E você já sabe o que precisa ter em mãos?
Informações Gerais
1 - nome declarante, CPF, título de eleitor, data de nascimento e endereço atualizado;
2 - dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
3 - nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento, endereço atualizado;
4 - cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
5 - por fim, a atividade profissional exercida atualmente.
Renda
1 - informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
2 - informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
3 - informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
4 - informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
5 - informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Fiscal Paulista, por exemplo;
6 - além disso, um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
Bens e direitos
1 - documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuados ao longo de 2018, dentre eles: imóveis, contas correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;
2 - no caso de imóveis, deixou de ser obrigatório e voltou a ser facultativo para 2019constar a data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo (conforme a alteração divulgada pela Receita Federal, no dia 27 de fevereiro);
3 - já no caso de automóveis devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.
Dívidas e ônus
1 - informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2018;
2 - renda variável;
3 - DARF de renda variável;
4 - controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).
Renda variável
1 - controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
2 - DARFs de renda variável.
Pagamentos e doações
1 - recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
2 - despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
3 - comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
4 - comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
5 - recibos de doações efetuadas;
6 - GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
7 - além disso, comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados.
Dentre as mudanças na declaração de IRPF 2019, a Receita Federal voltou atrás no que diz respeito a categoria de bens e direitos, assim, as informações prestadas nessa ficha serão facultativas para o exercício deste ano.
Dependendo dos pagamentos, rendimentos bens e doações que tenham sido feitos ao longo do ano de 2018, também é essencial ter um documento que os comprove. Por isso, esses documentos devem ser mantidos guardados para consulta. Além disso, é importante ter em mãos o recibo da última declaração de imposto de renda.
Fonte: Luciano Motta Lima
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