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Abertura de Empresa - passo a passo

Quando pensamos em abrir uma empresa surge uma série de dúvidas: Porque tenho que abrir uma empresa? Como faço para abrir e qual o custo? O que preciso definir? Qual o tipo de empresa escolher e diferença entre elas? O que faço depois de aberta? Preciso de um contador somente na abertura ou terei que contratar serviços mensais? Entre outras e nem sempre o contador explica de forma mais simples e clara, trazendo sempre o conceito e termos técnicos que mais atrapalham na decisão.

 

Na LML Contabilidade, temos como objetivo orientar os nossos clientes, para que munidos de informações, possam tomar a decisão correta com o apoio do profissional contábil.

 

Primeiro passo é conversar com o contador  e explicar qual motivo deseja realizar a abertura de uma empresa.

 

Após isto poderá optar por três tipos de empresas que são MEI, ME ou EPP. Veja abaixo algumas características delas:

 

 

  • MEI – Microempreendedor Individual

 

 

O Microempreendedor Individual, famoso MEI, é um programa do Governo Federal criado para regularizar quem trabalha por conta própria, conhecidos como autônomos.

 

Vantagem: pagar cerca de R$ 60,00/mês onde engloba ter um CNPJ, contribuir para o INSS, não ser obrigado a emitir notas fiscais (mas pode, se precisar) e ainda não precisa ter um contador.

 

Desvantagens: o MEI é bem limitado, só permite algumas atividades, não sendo incluídas as intelectuais e profissões regulamentadas como por exemplo; contadores, designers, publicitários, desenvolvedores, consultores, médicos, psicólogos, advogados, entre outros.

 

Além disso o MEI tem a limitação de faturamento anual de R$ 81.000,00, só é possível a contratação de um funcionário CLT e não é possível ter sócios. 

 

 

  • ME – Microempresa

 

 

A opção de Microempresa (ME) entrega mais possibilidades: ter um ou mais sócios, faturar até R$ 360 mil/ano, poder escolher entre atividades que contemplam a grande maioria das empresas e emitir quantas notas quiser. 

 

Como ME, seu negócio também pode fazer parte do Simples Nacional, um regime de tributação que unifica 8 impostos em uma única guia por mês, a DAS. Isso, de fato, simplifica a sua vida como empresário e facilita manter a regularidade da sua empresa.

 

 

  • EPP – Empresa de Pequeno Porte

 

 

Empresa com praticamente as mesmas características da ME, entretanto a empresa de Pequeno Porte (EPP) é aquela que fatura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano.

 

 

 

 

 

Segundo passo com apoio do contator, partiremos para a escolha da Natureza Jurídica de sua empresa, que nada mais é do que a forma de constituição da empresa: quem são os sócios, a participação de cada um na empresa e o investimento inicial. 

 

Essas informações vão constar no contrato social, documentoque normalmente é elaborado pelo contador com as informações fornecidas por você. As principais naturezas jurídicas utilizadas para a abertura de empresas são:

 

 

  • EI – Empresário Individual

 

 

Nesta opção, você é o titular da empresa, não podendo ter sócios. Neste formato, seu patrimônio pessoal pode ficar comprometido em caso de endividamento da empresa (bate na madeira!). Então é bom pensar bem! Não há exigência de capital social mínimo para abrir o CNPJ, mas o ideal é investir o necessário para que a empresa possa iniciar sua operação com segurança.

 

Vale ressaltar que profissões regulamentadas como médicos, psicólogos, advogados, dentistas, etc  não podem constituir suas empresas como empresário individual de acordo com a legislação.

 

 

  • EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

 

 

Na EIRELI, você também é o único sócio, mas não responde com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. Nesse caso, o capital social mínimo é de 100 (cem) salários mínimos vigentes em bens ou em dinheiro, R$ 110.000,00 em 2021 . Mas atenção: em caso de dívidas da empresa, o valor deverá estar disponível para quitação.

 

 

  • SLU – Sociedade Limitada Unipessoal 

 

 

Criada em junho de 2019, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é a opção mais escolhida atualmente para aqueles que desejam abrir sua empresa sem sócios e querem a proteção de seus bens pessoais. 

 

Ela reúne o melhor de cada uma das outras naturezas jurídicas: não existe a necessidade de capital social mínimo, não existe o risco para o patrimônio particular dos sócios e as profissões regulamentadas podem realizar suas aberturas neste formato.

 

 

  • LTDA – Sociedade Limitada

 

 

A Sociedade Limitada é formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, sem a exigência de valor mínimo. 

 

 

 

 

No Terceiro passo, definir as atividades que serão desenvolvidas por sua empresa, a escolha das atividades em sua empresa são fundamentais para garantir que você possa executar todos os serviços que planejou inicialmente e também garanta a melhor tributação para sua operação.

 

É importante detalhar de forma clara todos os seus planos para o contador que irá conduzir seu processo de abertura.

 

Munido destas informações, o profissional irá enquadrar suas atividades em códigos, chamados de CNAEs – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, tabela disponibilizada pelo IBPG.

 

Você pode ter mais de uma CNAE em seu CNPJ, porém um deles deverá ser classificado como principal e os demais serão incluídos como secundários. 

 

Qual deve ser o principal? Aquela que represente maior faturamento (ou que você tenha expectativa que seja) dentro de sua empresa.

 

Feito tudo isto, seu contador seguirá com o registro nos Órgãos competentes e entre 5 a 20 dias vocês terá sua emrpesa aberta, esta prazo pode variar de acordo com a escolha do tipo de empresa.

 

 

Ainda tem dúvidas? Nos procure através do telefone (11) 92336-6565 ou envie por e-mail contato@lmlcontabilidade.com e teremos prazer em atende-los.

 

 

 


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