Você conhece o Regime do Simples Nacional? Faz parte dele e não sabe exatamente quais são seus direitos e deveres?
Vamos lá...
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
o enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
o cumprir os requisitos previstos na legislação; e
o formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
o ser facultativo;
o ser irretratável para todo o ano-calendário;
o abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
o recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
o disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
o apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
o prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
o possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
Novos limites
A partir do dia 1º de janeiro de 2018, as micro e pequenas empresas que desejarem participar e contar com as vantagens do Supersimples terão novos limites de faturamento para que possam continuar no programa. Microempresas poderão faturar anualmente até R$ 900 mil e as pequenas empresas R$ 4,8 milhões.
Atenção
Lembre-se que o fato de optar pelo Simples Nacional, não o desobriga de entregar as obrigações mensais e anuais e o recolhimento de tributos.
Uma empresa que não tenha faturamento mensal ou que encontra-se inativa, deve realizar as entregas mensais informando ao Fisco está situação, e a não entrega, acarretará em notificação e pagamento de multas.
Portanto procure um contador de confiança para que verifique a situação de sua empresa para evitar problemas no futuro.
Fonte: Luciano Motta
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